diHITT - Notícias BUYMAZON: Que dívidas morrem com o dono?

BANNER VITRINE

Seguidores

MENU

sábado, 23 de junho de 2012

Que dívidas morrem com o dono?

De modo geral toda dívida deve ser paga, isso é notório. Porém já que a morte não manda aviso, é bom ficar ligado. Cabe ao responsável direto ou indireto fazer um inventário dos bens do falecido, e as dívidas por ele contraídas deverão ser abatidas do total de bens apurados. Falando de outra forma: mesmo em caso de morte da pessoa, suas obrigações permanecem, elas passam para o espólio, e cabe o inventariante cumprir.


Dívidas de falecido devem ser pagas com herança deixada.
O artigo 1997 do Código Civil regulamenta esta questão e estabelece que os herdeiros do falecido paguem a dívida deixada, mas fazendo uso da herança que lhe fora destinada. Assim a herança, antes de ser dividida, paga todas as dívidas. O restante divide-se com os herdeiros.

Caso não aja herança, não há o que dividir. No caso da dívida ser maior que o patrimônio do espólio, quita-se o que der, e o restante da dívida, morre junto com o credor. Não passando para os herdeiros. Ou seja, o “de cujus” não deixando herança, não há o que se falar em dívida, perdendo o direito de cobrança com a apresentação da certidão de óbito que nela consta, não deixou bens.

Opinião do especialista.
De acordo com o advogado especialista em direito de consumo, Francisco Fragata, ninguém deve responder por dívidas de terceiros. ”Se o falecido não tiver deixado nenhum bem para seus herdeiros, a cobrança não deve existir”, explica.
Isso vale também para quando o valor cobrado for maior do que o dos bens deixados. Nesse caso, “o valor dos bens deve quitar a dívida, independentemente do seu valor real”, acrescenta Fragata.

Exceções.
A lei se aplica a qualquer tipo de dívidas como empréstimos, pagamento de carnê, bens de consumo, e outros. No entanto existem casos em que a dívida do falecido estava alienada a algum bem. Num consórcio de Imóvel ou carro – exemplos vinculados à financiadora – significa que, no caso do não pagamento da dívida do financiamento, o bem adquirido será devolvido à propriedade da financiadora. Mas se preferir a família pode pagar as parcelas restantes e ficar com o bem.
A grande dúvida.
Com isso respondesse uma grande dúvida: se as dívidas podem ser herdadas pelos filhos da pessoa falecida. A resposta definitiva é: não pode. Assim sendo se o falecido não tinha bens suficientes para saldar todas as dívidas, elas não serão repassadas para seus herdeiros de qualquer grau, portanto os credores não serão ressarcidos com o pagamento. A dívida prescreve. Isto mesmo, como a dívida não foi contraída pelo herdeiro, então não há razões para que o patrimônio pessoal de cada um seja comprometido por conta dos débitos deixados pelo falecido.

Finalizado o problema.
Se persistirem as cobranças, acione a justiça que ira impor uma indenização pelo problema causado a quem esta sendo cobrado indevidamente. Então respondendo a pergunta do título deste artigo: que dívidas morrem com o dono? Todas aquelas que a herança não paga ou que estão coberta por seguro.







O que é:
·       Herança
É o conjunto de bens deixados pelo “de cujus” (falecido) que deverão ser partilhados (divididos) entre os seus herdeiros e legatários.  
·       Espólio
É conjunto dos bens que constitui a herança, desde a morte do “de cujus” até o momento da partilha.
·       Partilha 
É a forma Legal para dividir os bens e direitos entre os herdeiros e legatários deixados pelo falecido.
·       Inventário
O inventário de bens é um procedimento de natureza civil destinado a relacionar, avaliar e partilhar os bens do de cujus entre seus herdeiros ou legatários.    
·       "De cujus"
É uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, ou autor da herança nos termos de um inventário. Não recebe flexão de gênero, sendo usada para masculino ou feminino.
·       Artigo 1997 do Código Civil
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mais feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual com a sua proporção da parte que na herança lhe couber.



Fonte e Para Saber Mais:
Blog Estadão
Meu Advogado
Jus Fórum
Fórum Jurídico


Expediente:
Esta foi mais uma iniciativas da loja Buymazon – As Novidades a um Click!
Confira em nosso blog e site produtos inovadores e de alta tecnologia.
Lá você vai encontrar variedade, ótimos preços e ofertas especiais.
Vantagens – além da qualidade dos produtos, garantia e excelência no atendimento – As compras podem ser parceladas em até 9x e as entregas são para todo o Brasil. 
Opções – visite nosso blog e siga-nos – Você vai receber periodicamente curiosidades e informações variadas. 
Compras – pelo chat no site www.buymazon.com.br – E ainda, no site você se cadastra e ganha um brinde na primeira compra.
Compre também pelos telefones (11) 2626.8025; (21) 3005.9162; (31) 2626.2621; (71) 2626.2702.

Fale conosco – envie sua dica, comentário ou sugestão pelo email buymazon@gmail.com

Um comentário:

  1. É constante esta dúvida para quem perdeu uma pessoa e precisa resolver questões de dívidas deixadas por ela. Com este artigo muitas dívidas são sanadas.

    ResponderExcluir