Quem não é casado no papel não pode negar que nunca pensou: E ai se ele me deixar como ficam as crianças? E o carro fica com quem? E se, Deus me livre pensar isso, ele morrer? Minha mulher morreu, tenho direito a pensão? Tenho os mesmos direito se tivesse casado no civil? Muitas destas questões nem passam pela cabeça da maioria até pintar uma separação ou um dos dois morrer.
Casar é importante, exige contrato pré-nupcial: separação de bens ou comunhão de bens. Isso é previsto porque o casamento é um contrato, que deve ser firmado publicamente. Daí as testemunhas. E deve ter o aval de ambos na escolha do tipo de partilha dos bens, no caso de separação de corpos ou de morte.
Para alguns homens que resistem ao casamento, deve pensar que como provedor da família, é dele também a responsabilidade de proteção a esposa, aos filhos e aos bens da família. Se levarmos em consideração as estatísticas que apontam que a população masculina morre mais cedo, não vai querer o homem deixar sua família, esposa e filhos, em situação difícil, depois de morto.
Quem não casou no civil, e vive em união estável, têm uma série de direitos, mas não garante os mesmos direitos da união civil. Desde que o novo Código Civil entrou em vigor - em janeiro de 2003 - a lei determina que aqueles que vivem como companheiros (Companheiro é o termo utilizado para designar cada membro de um casal que não formalizou a união no civil, mas vive uma relação estável), possuem uma série de direitos, assim como os casais legalmente casados.
"Pessoas que vivem em união estável têm direito à pensão alimentícia em caso de separação, divisão dos bens, pensão do INSS em caso de morte do segurado, entre outras coisas", garante a professora e advogada da faculdade de direito do Mackenzie, Ana Cláudia Scalquette.
No entanto, o complicado - segundo a advogada - é determinar o que é, ou não, uma união estável. "Em caso de separação não consensual, em que os companheiros vão à justiça brigar pelos bens, por exemplo, é preciso provar que o casal vivia uma união estável, que é caracterizada por ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de construir família. Mas todos esses termos são subjetivos, o que torna mais difícil a confirmação", explica.
Para entender melhor atente para os três pontos a seguir. Eles são de suma importância para que entenda o que união estável e quais estão reservados a esta modalidade.
Comprovando a união.
Se antes era considerada estável qualquer relação com mais de 5 anos de duração, hoje a lei não estabelece um tempo mínimo. "Para citar um exemplo, vemos alguns famosos que se unem e se separam em questão de meses. E por tornarem a relação pública - muitas vezes até com uma cerimônia religiosa - mesmo que não haja o casamento no civil, esta união é considerada estável", explica Ana.
Além disso, a professora garante que, se os companheiros se apresentam como um casal, possuem conta-corrente conjunta, se casaram no religioso, são dependentes um do outro no plano de saúde, por exemplo, além de outros fatores, fica mais fácil comprovar a estabilidade da relação. "Filhos também são importantes para esta comprovação, já que uma das características dessa união é a intenção de formar uma família", conta. Então guarde tudo que comprove que viveram juntos: fotos, carnês, caderneta do armazém sua união. Você pode precisar apresentar ao INSS, ao banco ou diante de um Juiz.
Bens
Ana Cláudia explica que, em caso de separação ou morte de um dos companheiros, a divisão dos bens é semelhante a de casamentos no civil e prevalece a comunhão parcial de bens.
"A comunhão parcial de bens determina que os bens que cada um possuía antes de iniciar a relação não entram na partilha, apenas os bens adquiridos após a união".
A professora conta que, em uma união estável, não é possível existir uma comunhão total de bens - em que os bens anteriores à união, assim como heranças - entrariam na partilha, apenas uma separação total de bens. "O casal pode determinar por meio de um documento se quer ou não a separação total de bens, mas é difícil ver casais que queiram a comunhão total dos bens". Então têm direito aos bens ambos os companheiros, desde que adquiridos após a união.
Casamento no papel
Ainda de acordo com Ana Cláudia, muitos casais não se casam no papel por acharem que, se a relação chegar ao fim, a separação será mais fácil. "Será apenas se a separação for consensual, mas se houver briga entre as partes, será bem mais complicada, pois além de comprovar a relação, vai ser necessário provar quando ela começou".
A professora conta, porém, que muitas pessoas optam por não casar no civil por valorizarem mais o religioso. "Em alguns lugares fortemente católicos, ou entre pessoas bastante religiosas, é comum que façam uma cerimônia, mas não assinem o papel". È uma escolha pessoal. Ninguém é preso por não casar no civil, mas como disse antes: é menos dor de cabeça preservar os direitos de sua família e os seus próprios.
Concubinato x separação
A lei de união estável ampara também pessoas que foram casadas e ainda não assinaram a separação legal, mas já estão em uma união estável. "Algumas pessoas se separam e ficam anos sem legalizar essa separação, mesmo se já estão vivendo com outras pessoas. Para a justiça essas pessoas têm os mesmos direitos", explica.
Apenas pessoas que vivem em concubinato não são amparadas. "Vivem em concubinato pessoas que são casadas, mas mesmo assim possuem outros relacionamentos", conta.
"Essas pessoas podem até pleitear bens, caso os tenha adquirido em parceria com o outro, no entanto, são pessoas que não têm proteção na vara familiar, e precisam entrar com processo na vara cível", garante a advogada.
Espero tenha contribuído para tirar algumas dúvidas sobre este assunto. Caso seja do interesse, até com o objetivo de facilitar determinadas circunstancias, podem ir a um cartório e formalizar a união estável, através de um simples contrato, cujo modelo se encontra facilmente na internet, ou o tabelião preenche no local. Para maiores informações procure a Defensoria Pública de sue Eestado. Eles vão lhe orientar melhor sobre esta questão, e não vão lhe cobrar nada por isso.
Fonte:
Expediente.
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