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sábado, 13 de outubro de 2012

Vistos etc - Uma Sentença Poesia.

Poesia e Direito trás hoje uma sentença escrita em forma de poesia proferida por José de Ribamar de Castro Ramos, conhecido como Dr. Baial Ramos. Juiz na época do ocorrido, hoje aposentado é empresário na cidade de Barreirinhas, Maranhão. A sentença surgiu do julgamento de Vanderlei Teixeira Batista que matou com dois tiros e uma punhalada no peito José Vieira da Silva, taxista que trabalhava a noite e transportava o acusado entre as cidades de Imperatriz e Açailândia, na noite de 4 de abril de 1993. O taxista deixou filhos, esposa e um Corcel II que lhe servia de escritório. 
A sentença, que recebeu o título de “Vistos etc.”, assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal, José de Ribamar de Castro Ramos, encerra o processo de número 78/93. “Vistos etc.” é uma decisão judicial peculiar porque não há registro anterior de outra que tenha sido proferida em versos no estado. 

Vistos, etc.

Em pleno mês de junho
Hoje dia de São João,
Quadrilhas e folguedos
Eu cá em minha missão,
Presidindo o Tribunal do Júri
Em Imperatriz do Maranhão.

Sou juiz, não sou poeta
Mas faço verso e canção
Na beira do Tocantins,
Imperador da região;
Hoje em forma de poema,
Vou proferir esta decisão.
O réu em seu ato criminoso
Feriu artigo do C. Penal,
Sendo, portanto, denunciado,
Pela sua ação ilegal,
Tirando a vida do semelhante,
Sem motivo para tal.
A denuncia foi recebida
E o réu logo citado;
Segundo as provas dos autos,
Ele foi pronunciado;
Requerendo o Promotor
Que ele fosse condenado.
Submetido a julgamento
Pelo Egrégio Júri Popular
Em nome da sociedade
Instituição secular
Para julgar homicida
Em todo canto e lugar.
No Brasil é instituído
Pela Constituição Federal
A lei maior do país
Tudo dela é legal
Fora dela é arbítrio
Ato inconstitucional…

O Ministério Público
Fiscal da lei,
Fez a sua acusação
Pedindo aos jurados
Que votem com atenção
Pois o réu é confesso
E merece condenação.
O nobre advogado de defesa
Pregando a negativa de autoria
Alegando que não tem prova
Da grande selvageria
Pede absolvição do réu
Que só confessou na Delegacia.
Confessou que matou oito,
Três só em Imperatriz
Abatendo semelhantes
Deixando família infeliz
Devendo ir para Pedrinhas
Na Ilha de São Luis.
José Vieira da Silva
Honesto e bom cidadão
Na noite do acontecido
Estava dando plantão
Trabalhando de taxista
Que era sua profissão.
O réu fretou seu táxi
Tramando a simulada
Uma corrida à Açailândia
Numa noite enluarada,
Mas no meio do caminho
Logo pediu uma parada.
Entrou o comparsa Edinho
Mandante e co–autor
Foragido da Justiça,
Uma miséria ele pagou
Pelo crime encomendado
Um trabalho sem valor.
Por apenas um milhão
Uma importância vil
Por corro se mata gente
Nesse nosso Brasil;
Fato esse acontecido
No dia quatro de abril.
No local da tragédia
Pediu outra parada
Dando na vítima dois tiros
E depois uma punhalada
E roubaram seu dinheiro
Consumando e simulada.
O Júri Popular acatou,
A tese da acusação,
Por sete votos a zero
Decidiu pela condenação,
Do réu Vanderlei Batista,
Que deve ir para a prisão.
No art. 121, § 2º, I, IV do CP
O réu foi condenado,
Por crime de homicídio
Duplamente qualificado,
Vai responder por essa conduta
Porque foi, julgado culpado.
Ao juiz cabe a competência
Da pena definitiva dosar
Determinando quantos anos,
Preso, o réu vai passar,
É o que farei agora
Passando a analisar.
O crime repercutiu na cidade
Abalando a população,
Principalmente os taxistas
Irmão da vítima de profissão,
Deixando toda comunidade
De luto e consternação.
O delito foi qualificado
Pela paga e dissimulação,
Impossibilitando a vítima
Esboçar qualquer reação,
Morrendo de forma cruel
No exercício da profissão.
O dolo foi intenso
Praticado sem piedade
Mediante pagamento
Com requinte de crueldade.
Oh! Meu Deus que mundo cão.
Para que tanta maldade?
Tem péssimos antecedentes
Já foi preso neste lugar;
Até sua amada
Ele já tentou matar;
Seu passado não podemos
A ninguém recomendar.
As conseqüências do crime
Por demais prejudicial,
Deixando uma família
Sem pai e sem aval,
Levado subitamente, vítima
Da escalada marginal.
Sua personalidade
É voltada para crime,
Ele mesmo confessou,
Que cometeu vários delitos
Nos lugares onde andou;
Só aqui em Imperatriz
Três vítimas ele tombou.
Ao réu condeno a pena–base
Em 18 anos de reclusão,
Observando as considerações
E a dupla qualificação,
No sentido de evitar o crime,
Sua reprovação e prevenção.

Não havendo agravante
Nem atenuante considerar,
Mantendo a pena definitiva
Pois não posso alterar,
Assim diz a lei
A que tenho de observar.
Ao exposto condeno o réu
Vanderlei Teixeira Batista
A 18 anos de reclusão;
E em regime fechado
Iniciará sua prisão, na
Penitenciaria de Pedrinhas
Em São Luís do Maranhão.
As custas processuais
Pelo réu deve ser pago;
Mantenha-o na prisão
Onde está condenado;
Lance-se seu nome
No rol dos culpados,
Somente depois, que esta
Transitar em julgado.
No salão deste Plenário
Dou a presente por publicada,
Às dezenove e dez minutos
E as partes Intimadas.
Registre-se e comunique-se.
A sessão está encerrada.

Barreirinha, 24 de junho de 1993.

José Ribamar de Castro Ramos
Juiz de Direito
Presidente do Tribunal do Júri

Dr. Baial Ramos este ano candidatou-se a prefeito de Barreirinha, mas não foi eleito. Obteve apenas 19 votos. Não conheci sua plataforma, mas se fosse tão bom prefeito como foi juiz e é poeta, a cidade de Barreirinha pode ter perdido um bom administrador.

Fonte: 

Um comentário:

  1. Dr Baial além de bom juiz e atualmente empresário, tornou exímio poeta. Não ficam dúvidas disso nesta sentença condenando um homicida: é poema na forma da lei.

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